- 1 -Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente Regulamento constam de cronogramas administrativos anualmente fixados e divulgados no sítio da Internet da ESS-FP.
- 2 -O prazo para a matrícula e inscrição, referente a colocações da última fase de candidatura, em qualquer um dos concursos previstos no presente Regulamento, não pode ultrapassar o dia 15 de outubro.
Artigo 4.º — Prazos
Vigente desde: 26/11/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/11/2024