- 1 -O processo de candidatura é instruído com:
- a)Preenchimento do boletim de candidatura online, de acordo com o modelo em vigor na ESS-FP;
- b)Apresentação de fotocópia consentida dos documentos de identificação civil e fiscal;
- c)Documento comprovativo da titularidade da habilitação com que concorre, com indicação da classificação final de curso obtida pelo candidato, emitido pelos serviços da administração central e regional da educação, pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P., ou pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., consoante o curso de que o candidato é titular;
- d)Documento comprovativo das classificações obtidas na prova a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 67.º
- 2 -O processo de candidatura deve ser igualmente instruído, quando aplicável, com:
- a)Ficha pré-requisitos do ano da candidatura: documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos correspondente a declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do Anexo III da Deliberação da CNAES n.º 266-A/2019, de 12 de março;
- b)Documento comprovativo da satisfação do disposto nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, conforme a situação em causa, designadamente,
- i)Ser nacional de um Estado membro da União Europeia;
- ii)Ser familiar de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
- iii)Residir legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente, caso o candidato não seja nacional de um Estado membro da União Europeia e não esteja abrangido pela subalínea anterior;
- iv)Ser beneficiário, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional.
- 3 -Os candidatos que concorrem com a titularidade do diploma estrangeiro de curso de ensino secundário de via profissionalizante devem ainda anexar à sua candidatura:
- a)Declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país respetivo, atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é conferente de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações, ou certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido pela entidade nacional competente;
- b)Declaração explicativa da escala de classificações, quando esta seja diferente do sistema português (0-20 valores, nota positiva a partir do 10), emitida pela instituição de ensino onde o diploma foi obtido.
- 4 -Os documentos oficiais emitidos por instituições de ensino estrangeiras devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.
Artigo 71.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024