- 1 -A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 200, calculada através da aplicação da seguinte fórmula, cujo resultado é arredondado às décimas, considerando como uma décima o valor não inferior a 0,05:
NC = S × ps + A × pa + P × pi
em que:
NC, é a nota da candidatura;
S, corresponde à classificação final, convertida para a escala inteira de 0 a 200, do curso de ensino secundário de dupla certificação;
ps, é o peso atribuído, pela ESS-FP, à classificação do ensino secundário obtida pelo candidato;
A, corresponde à classificação final, convertida para a escala inteira de 0 a 200, da prova de aptidão ou avaliação final;
pa, é o peso atribuído, pela ESS-FP, à classificação obtida pelo candidato na prova de aptidão ou avaliação final;
P, é a média aritmética simples das classificações obtidas nas provas de ingresso; e
p1, é o peso atribuído, pela ESS-FP, à média simples das classificações das provas de ingresso exigidas.
- 2 -Todos os cálculos intermédios são efetuados sem arredondamento.
- 3 -À nota de candidatura obtida através da aplicação do disposto no n.º 1, acresce uma majoração de 10 (dez) pontos aos candidatos que tenham realizado na ESS-FP, com aproveitamento, unidades curriculares isoladas, desde que pertencentes ao curso a que se candidatam e desde que totalizem, no mínimo, 30 ECTS. Esta valoração da nota de candidatura está limitada ao máximo de 200 pontos, mesmo nas situações em que a aplicação do fator de majoração resulte numa pontuação superior.
Artigo 72.º — Nota de candidatura
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024