1 - O processo de candidatura é instruído com:
a) Preenchimento do boletim de candidatura online, de acordo com o modelo em vigor na ESS-FP;
b) Apresentação de fotocópia consentida dos documentos de identificação civil e fiscal;
c) do passaporte ou do título de residência válido, de acordo com as normas do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, e do documento de identificação fiscal;
d) Declaração, sob compromisso de honra, que não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido por nenhuma das condições previstas no n.º 2 do artigo 80.º;
e) Comprovativo do conhecimento da(s) língua(s) em que o curso a que se candidata é lecionado, caso o candidato não seja nativo de um país falante dessa língua, ou declaração de compromisso de frequência de um curso de língua portuguesa na ESS-FP;
f) Ficha pré-requisitos do ano da candidatura, quando aplicável: documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos correspondente a declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do Anexo III da Deliberação da CNAES n.º 266-A/2019, de 12 de março.
3 - Os candidatos que concorrem com a titularidade de um diploma do ensino secundário português, para além dos documentos descritos no número anterior, deverão ainda anexar à sua candidatura a Ficha ENES do ano da candidatura.
4 - Os candidatos que concorrem com a titularidade de um diploma do ensino secundário estrangeiro, para além dos documentos descritos no n.º 1, deverão ainda anexar à sua candidatura:
a) Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário obtido no país de origem e da respetiva classificação;
b) Documento comprovativo da equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, incluindo a classificação final do curso, emitido por escola secundária portuguesa;
c) Documento comprovativo do aproveitamento e respetivas classificações obtidas no âmbito dos exames de acesso ao ensino superior, no caso de no país de origem das habilitações ser exigida a realização de exames de acesso ao ensino superior para além do ensino secundário;
d) Declaração explicativa da escala de classificações, quando esta seja diferente do sistema português (0-20 valores, nota positiva a partir do 10), emitida pela instituição de ensino onde o diploma foi obtido.
5 - Os candidatos que concorrem com a titularidade de uma qualificação que lhes permite o ingresso no ensino superior no país de origem, para além dos documentos descritos no n.º 1, deverão ainda anexar à sua candidatura:
a) Diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido, no qual constem as classificações obtidas em cada uma das disciplinas desse ensino;
b) Documento comprovativo do aproveitamento e respetivas classificações obtidas no âmbito dos exames de acesso ao ensino superior, no caso de no país de origem das habilitações ser exigida a realização de exames de acesso ao ensino superior para além do ensino secundário;
c) Declaração explicativa da escala de classificações, quando esta seja diferente do sistema português (0-20 valores, nota positiva a partir do 10), emitida pela instituição de ensino onde o diploma foi obtido.
6 - Os exames estrangeiros referidos na alínea c) do n.º 3 e na alínea b) do n.º 4 devem ter sido aprovados com a nota mínima de 95 valores (numa escala de 0 a 200) e são válidos por prazo idêntico ao fixado para a utilização dos exames nacionais do ensino secundário português.
7 - Os documentos oficiais emitidos por instituições de ensino estrangeiras devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.