- 1 -Os candidatos abrangidos pelo artigo anterior podem candidatar-se a qualquer curso de licenciatura da ESS-FP, sujeito às vagas fixadas anualmente.
- 2 -A candidatura ao abrigo do presente concurso não é permitida no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
Artigo 91.º — Cursos a que se podem candidatar
Vigente desde: 26/11/2024
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