- 1 -Os Pais/Encarregados de Educação deverão efetuar o pagamento da mensalidade até ao dia quinze de cada mês, inclusive, por transferência bancária ou diretamente na secretaria da Junta de Freguesia de Ilha.
- 2 -Em caso de falta de pagamento de duas ou mais mensalidades, a Junta de Freguesia notificará o respetivo Encarregado de Educação para proceder à regularização da dívida, concedendo-lhe um prazo para o efeito.
- 3 -Mantendo-se a situação de incumprimento após o prazo concedido, poderá ser determinada a suspensão da frequência das AAAF/CAF, sem prejuízo das situações em que, nos termos legalmente aplicáveis, devam ser asseguradas medidas de apoio ou de acompanhamento social.
Artigo 18.º — Agravamento comparticipação familiar
Vigente desde: 16/10/2026