- 1 -As Atividades de Animação e de Apoio à Família e a Componente de Apoio à Família asseguram a prestação dos seguintes serviços:
- a)Antecipação de horário;
- b)O acompanhamento das crianças durante o período destinado à refeição, quando integrado no funcionamento das AAAF/CAF, sem prejuízo das competências e responsabilidades próprias relativas ao serviço de refeições escolares;
- c)O prolongamento de horário;
- d)Atividades de Tempos Livres - Interrupções letivas, Férias de Natal, Páscoa e Verão;
- 2 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza por situações alheias à sua vontade que obriguem ao encerramento das escolas e consequentemente ao não funcionamento da CAF ou da AAAF.
- 3 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza por quaisquer objetos/bens materiais que as crianças levem para as escolas.
Artigo 4.º — Serviços prestados e atividades desenvolvidas
Vigente desde: 16/10/2026