- 1 -São elegíveis para admissão nas AAAF e na CAF as crianças e alunos que frequentem os estabelecimentos de educação e ensino da Freguesia de Ilha, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -A admissão é efetuada mediante candidatura e está condicionada à existência de vaga e à capacidade de resposta dos serviços.
- 3 -A candidatura é analisada pelos serviços responsáveis pelas AAAF e pela CAF, competindo ao Executivo da Junta de Freguesia de Ilha a decisão de admissão, sem prejuízo dos critérios específicos aplicáveis às atividades desenvolvidas durante as interrupções letivas.
- 4 -Em caso de inexistência de vaga, a criança poderá ser inscrita em lista de espera.
- 5 -Será motivo de exclusão de candidatura a prestação de falsas declarações ou apresentação de documentos falsos.
- 6 -A comunicação aos Pais/Encarregados de Educação será apenas feita em caso de inexistência de vaga.
- 7 -Durante os períodos de interrupção letiva, as atividades de tempos livres (ATL), enquanto resposta de apoio à família, podem admitir, para além das crianças que frequentem os estabelecimentos de educação e ensino da Freguesia de Ilha, outras crianças nas condições e dentro dos limites de capacidade definidos pela Junta de Freguesia, designadamente quando os respetivos Encarregados de Educação residam ou exerçam atividade profissional na Freguesia de Ilha ou quando se verifique outra situação devidamente fundamentada.
Artigo 5.º — Admissão
Vigente desde: 16/10/2026