- 1 -A inscrição para a frequência da componente não letiva deve ser feita anualmente pelos interessados, dentro dos prazos definidos, em formulário, na Junta de Freguesia de Ilha.
- 2 -A inscrição para frequentar as restantes valências/serviços encontra-se aberta durante todo o ano, sendo que só será aceite após verificados os seguintes requisitos:
- a)Inscrição devidamente preenchida e acompanhada dos elementos requeridos;
- b)Situação regularizada relativamente a eventuais dívidas de anos letivos anteriores, sem prejuízo da possibilidade de acordo para a respetiva regularização.
- 3 -Os elementos requeridos para inscrição são:
- a)Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;
- b)Fotocópia da última declaração de IRS ou, caso não tenha feito IRS, 3 últimos recibos de vencimento, comprovativo de despesas com habitação (crédito ou recibo de renda), ou outros documentos indicados na inexistência deste. A não apresentação destes documentos implica a aplicação da mensalidade máxima, correspondente ao escalão máximo, conforme despacho conjunto n.º 300/97 de 9 de setembro (apenas para o ensino pré-escolar);
- c)Despesas de saúde e habitação (e-faturas) de cada elemento do agregado familiar (apenas para o ensino pré-escolar);
- d)Comprovativo da entidade patronal indicando o horário de trabalho dos Pais/Encarregados de Educação (se aplicável);
- e)Declaração médica em caso de doença crónica, alergias ou intolerâncias alimentares (quando aplicável).
Artigo 6.º — Inscrição
Vigente desde: 16/10/2026