- 1 -O direito à utilização dos espaços comerciais existentes na área terrestre da Zona de Concessão do Porto de Recreio de Olhão e respetivas esplanadas, deverá conformar-se aos termos e condições do contrato de utilização a celebrar entre a Verbo do Cais, S. A., e às instruções ou recomendações que a Verbos do Cais, S. A. transmita aos utilizadores.
- 2 -O exercício do direito de utilização dos espaços comerciais é da exclusiva responsabilidade dos utilizadores.
- 3 -Os utilizadores não podem realizar nos espaços comerciais e esplanadas nenhuma obra sem prévia autorização escrita da Concessionária Verbos do Cais, S. A.
- 4 -Todas as benfeitorias que sejam realizadas nos espaços comerciais e esplanadas, seja qual for a sua natureza, serão suportadas pelo respetivo utilizador e ficarão a pertencer ao espaço comercial respetivo, sem direito a qualquer indemnização.
- 5 -A publicidade, o mobiliário e as demais coisas que o utilizador pretenda instalar ou usar nos espaços comerciais e na área de esplanada, deverá ser previamente autorizada, por escrito, pela Verbos do Cais, S. A.
- 6 -Em caso de cessação do contrato de utilização previsto no número um do presente artigo, seja qual for a modalidade, o utilizador fica obrigado a entregar o espaço comercial e a esplanada livre e devoluto de pessoas e bens, no prazo que lhe for concedido para o efeito pela Concessionária Verbos do Cais, S. A.
- 7 -À Concessionária assiste o direito de proceder à remoção de tudo o que se encontrar no espaço comercial e na esplanada se não for dado cumprimento à interpelação prevista no número anterior.
- 8 -A instalação e utilização de estruturas amovíveis nas áreas comuns da Zona de Concessão do Porto de Recreio de Olhão, para promoção de atividades de lazer ou outras, carecem de autorização prévia da Concessionária que definirá os respetivos termos e condições, designadamente os horários de funcionamento.
Artigo 2.º — Utilização de Espaço Comercial e Esplanada
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024