- 1 -A área de cada umas das esplanadas e o preço por m2, são definidos pela Concessionária e deverão constar do contrato de utilização do espaço comercial, ou de adenda, a celebrar entre cada utilizador e a Concessionária.
- 2 -Aos utilizadores é vedado a ocupação das referidas esplanadas para fins diferentes dos relacionados com as atividades exercidas nos espaços comerciais.
- 3 -É expressamente vedada a colocação de máquinas de venda ou equipamentos de diversão e laser, salvo autorização da Concessionária.
- 4 -Caso o utilizador de um espaço comercial com área para instalar uma esplanada não pretenda utilizá-la, assiste à Concessionária o direito de atribuir, livremente, o uso dessa área de esplanada ao utilizador de outro espaço comercial.
Artigo 3.º — Área de Esplanada
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024