- 1 -Quem pretender utilizar os espaços comerciais e as esplanadas deverá comprovar a sua idoneidade através da apresentação de registo criminal, da prova de inexistência de dividas, da sua capacidade financeira e que dispõe da qualificação e experiência profissional adequada à atividade que pretende desenvolver, devendo, para o efeito, disponibilizar os documentos que lhe forem solicitados pela Concessionária.
- 2 -A Concessionária pode, a todo o tempo, proceder a nova avaliação da adequação dos utilizadores nos termos previstos no número anterior.
- 3 -A Concessionária pode recusar a celebração de contratos de utilização com quem não assegure as condições previstas no número um, bem como em caso da atividade a exercer pelo interessado não se enquadrar nas atividades admissíveis pela Concessionária.
Artigo 4.º — Características do Utilizador
Vigente desde: 26/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2024