- 1 -Os utilizadores devem assegurar o cumprimento dos horários de funcionamento definidos pela Concessionária, mantendo em pleno funcionamento o respetivo estabelecimento de forma continuada e ininterrupta durante toda vigência do contrato de utilização.
- 2 -Integra o conceito de encerramento do estabelecimento, a não abertura ao público, o exercício da atividade com escassez de bens e a desconformidade dos serviços prestados com os padrões exigidos pela Concessionária.
- 3 -É expressamente proibido o encerramento dos espaços comerciais ou das esplanadas, salvo autorização expressa da Concessionária.
Artigo 5.º — Período de Funcionamento
Vigente desde: 26/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2024