- 1 -O utilizador deverá assegurar o condicionamento e transporte dos resíduos que produza para o respetivo local de recolha, respeitando todas as regras de tratamento legalmente exigíveis.
- 2 -O utilizador deve assegurar a limpeza permanente do seu espaço comercial e esplanada e demais resíduos produzidos pela sua atividade ou pelo transporte para os locais de recolha indicados pela Concessionária.
- 3 -O utilizador pagará à Concessionária uma contribuição pelos serviços de manutenção e limpeza das partes comuns da Zona de Concessão do Porto de Recreio de Olhão, tais como instalações sanitárias, corredores de acesso, jardins e segurança a definir pela Verbos do cais S. A.
- 4 -Os utilizadores deverão colaborar com a Concessionária no sentido de promover a atempada remoção de resíduos produzidos nos espaços, cumprindo as determinações que lhe sejam impostas ou sugeridas pela Concessionária e pelas entidades competentes.
Artigo 8.º — Manutenção e Limpeza
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024