- 1 -Ao utilizador será expressamente proibido:
- a)A cedência a terceiros da posição que lhe é conferida ao abrigo do contrato de utilização;
- b)Alterar o layout do estabelecimento ou esplanada sem previa autorização da Concessionária;
- c)Colocar qualquer tipo de publicidade foras das áreas demarcadas pela Concessionária.
- d)Colocar qualquer tipo de equipamento de esplanada para além daquele que foi autorizado pela Concessionária, tais como pérgolas, toldos, divisórias e/ou proteções de qualquer natureza (caixilharia, vidro, vinil, plástico, etc.)
- e)Colocar nas zonas de esplanadas, quaisquer estruturas não autorizadas previamente pela Concessionária.
- f)Instalar na esplanada balcões para a promoção e venda de bilhetes para a atividade marítimo-turísticas ou outras atividades semelhantes.
- g)Abordar os transeuntes para que estes entrem no seu espaço comercial, numa política comercial agressiva.
- h)Colocar objetos na área envolvente aos espaços comerciais tais como: barris, grades, armários, ou outros objetos;
- i)Realizar obras no exterior do espaço comercial sem prévia autorização da Concessionária ou sem respeitar a autorização que lhe for concedida;
- j)Realizar obras que prejudiquem os demais utilizadores, os clientes ou o normal funcionamento da Zona de Concessão do Porto de Recreio de Olhão;
- k)Proceder a cargas e descargas fora do horário estabelecido, ou seja, entre as 8 horas e as 12 horas;
- l)Permitir a circulação dos clientes a consumir fora do seu estabelecimento comercial ou esplanada;
- m)A usar sistema de som incomodativa aos demais utilizadores, clientes ou Concessionária;
- n)Produzir ruído não admissível face aos padrões exigidos pela Concessionária e por Lei.
- o)Proceder à ocupação de partes comuns da Zona de Concessão do Porto de Recreio de Olhão;
- p)Proceder ao transporte nos elevadores de lixo, de quaisquer matérias matérias-primas, grades ou objetos de grande porte;
- q)Estacionar ou parar nos passeios viaturas próprias dos utilizadores ou de quem lhes preste qualquer tipo de serviço, salvo com autorização da concessionária.
Artigo 7.º — Proibições
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024