- 1 -No exercício da sua atividade, os utilizadores devem, em particular, observar as normas adequadas a boa preservação do ambiente, designadamente, as que integram o sistema de gestão ambiental do Porto de Recreio de Olhão, evitando a poluição de qualquer natureza (visual, sonora, maus cheiros, utilização de produtos tóxicos e/ou nocivos, lixos, etc.) bem como respeitar todas as instruções ou recomendações da Concessionária.
- 2 -Todos os utilizadores devem prevenir formas de poluição e reduzir impactos ambientais associados às atividades do Porto de Recreio de Olhão.
- 3 -Todos os utilizadores deverão salvaguardar o uso consciente de água e dos recursos energéticos assim como promover uma gestão adequada de todos os resíduos.
- 4 -Todos os utilizadores deverão sensibilizar e formar os colaboradores assim como a comunidade em geral para a importância das boas práticas de preservação ambiental.
- 5 -Colocar o lixo nos recipientes apropriados para o efeito (ecopontos).
Artigo 9.º — Meio Ambiente
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024