- 1 -O tratamento de dados pessoais dos voluntários, beneficiários, representantes legais e demais interveniente no âmbito da Bolsa é efetuado pela Junta, na qualidade de responsável pelo tratamento, em conformidade com o Regulamento (EU) 2016/679, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), com a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e com a restante legislação aplicável.
- 2 -Os dados pessoais são tratados exclusivamente para fins de gestão da Bolsa, execução dos programas de voluntariado, cumprimento de obrigações legais e assegurando, em todas as fases, a sua confidencialidade, integridade e segurança.
- 3 -Os titulares dos dados têm direito de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, oposição e portabilidade, nos termos da lei, podendo exercer esses direitos junto da Junta e do respetivo encarregado de proteção de dados, quando exista.
- 4 -A Junta informa os voluntários, no ato de inscrição, de forma clara e acessível, sobre as finalidades e fundamentos jurídicos do tratamento, os prazos de conservação dos dados e os direitos que lhes assistem.
Artigo 17.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 16/10/2026