- 1 -A versão provisória consolidada de Adenda ao Diretório de Rede é objeto de apreciação por parte da AMT, de acordo com o disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º, decidindo sobre a sua validação no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis a contar da receção de todas as informações pertinentes sobre a consulta realizada às partes interessadas e esclarecimentos adicionais que eventualmente solicite.
- 2 -Dentro do período de avaliação da conformidade referido no n.º 1, a AMT submete à audiência prévia do gestor de infraestrutura e das partes interessadas, um projeto fundamentado de decisão que poderá consubstanciar-se num dos seguintes sentidos:
- a)Validação;
- b)Validação com determinações ou recomendações;
- c)Não validação.
- 3 -O gestor da infraestrutura e as partes interessadas dispõem de 20 (vinte) dias úteis para se pronunciarem sobre o projeto fundamentado de decisão.
- 4 -Independentemente do disposto na alínea b) do n.º 2 do presente artigo a AMT pode emitir recomendações no âmbito da validação da Adenda ao Diretório de Rede.
- 5 -Decorrido o prazo referido no n.º 3, e tendo em consideração as pronúncias rececionadas sobre o projeto fundamentado de decisão, a AMT emite uma decisão final, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, e, em caso de validação, o gestor da infraestrutura deverá publicar a versão final da Adenda no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
- 6 -No caso de a decisão ser de validação com determinações que a AMT considere justificarem a alteração da versão provisória consolidada de Adenda ao Diretório de Rede, ou em caso de não validação, o gestor da infraestrutura dispõe de 20 (vinte) dias úteis para apresentar à AMT e às partes interessadas uma nova versão provisória de Adenda ao Diretório de Rede que sane as causas que motivaram as determinações ou recomendações, ou a não validação.
- 7 -Com a apresentação à AMT da versão provisória de Adenda referida no n.º 6, 6, reiniciam-se os procedimentos referidos nos n.os 1 a 6, até que sejam sanadas as não conformidades que impedem a sua validação.
Artigo 10.º — Validação das atualizações ou alterações aos Diretórios de Rede
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024