Aprova o regulamento que consagra as normas procedimentais para a validação dos diretórios de rede.
Objeto
O presente Regulamento estabelece os procedimentos para a validação do Diretório de Rede, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 217/2015, de 7 de outubro, alterado pelo DecretoLei n.º 124-A/2018, de 31 de dezembro (Decreto-Lei n.º 217/2015).
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento disciplina os procedimentos de elaboração dos Diretórios de Rede e suas atualizações ou alterações consubstanciadas em formato de Adenda, elaborados pelas entidades gestoras das infraestruturas ferroviárias nacionais e sua consequente validação pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Versão provisória do Diretório de Rede
Publicação do Diretório de Rede
Avaliação da conformidade
Validação do Diretório de Rede pela AMT
Não Validação do Diretório de Rede pela AMT
Atualizações ou alterações aos Diretórios de Rede
Validação das atualizações ou alterações aos Diretórios de Rede
Confidencialidade
Divulgação
Todas as decisões emitidas no âmbito do presente Regulamento, são vinculativas e publicitadas no sítio da internet da AMT.
Avaliação
A AMT procede à avaliação periódica da aplicação do presente regulamento, designadamente tendo por base os contributos de operadores ferroviários, do gestor da infraestrutura e demais interessados.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
20 de novembro de 2024. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Vitorino.
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