O presente Regulamento disciplina os procedimentos de elaboração dos Diretórios de Rede e suas atualizações ou alterações consubstanciadas em formato de Adenda, elaborados pelas entidades gestoras das infraestruturas ferroviárias nacionais e sua consequente validação pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024