- 1 -O gestor de infraestrutura elabora anualmente uma versão provisória de Diretório de Rede, cujo conteúdo e estrutura obedece ao disposto no artigo 27.º e Anexo IV do Decreto-Lei n.º 217/2015.
- 2 -A versão provisória de Diretório de Rede relativa ao ano “N” é submetida no ano “N-2” à audiência prévia das partes interessadas e transmitida à AMT, pelo menos com 45 (quarenta e cinco) dias úteis de antecedência relativamente à data da publicação da versão final.
- 3 -As partes interessadas dispõem do prazo de 20 (vinte) dias úteis para se pronunciarem sobre a versão provisória de Diretório de Rede e enviarem ao gestor de infraestrutura os seus contributos e propostas de alteração.
- 4 -No termo do prazo referido no n.º 3, o gestor de infraestrutura transmite à AMT, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, todas as pronúncias recebidas das partes interessadas, as quais são apreciadas pela AMT.
Artigo 4.º — Versão provisória do Diretório de Rede
Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024