- 1 -Compete ao Avaliador ou à Comissão de Avaliação proceder à avaliação e ordenação dos candidatos, de acordo com as regras do presente Regulamento.
- 2 -O Diretor da UO propõe ao Reitor a nomeação do Avaliador ou, em alternativa, de uma Comissão de Avaliação, tendo em conta as especificidades da UO e da respetiva área ou áreas científicas.
- 3 -O Avaliador indicado no número anterior é um dos Coordenadores de Mobilidade da respetiva UO.
- 4 -No caso de ser nomeada uma Comissão de Avaliação, nos termos identificados no n.º 2, esta é composta por três a cinco elementos, nos quais se incluem, necessariamente, um dos Coordenadores de Mobilidade da UO.
Artigo 10.º — Avaliador e Comissão de Avaliação
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024