- 1 -Para a seriação dos candidatos é considerado o percurso académico do estudante referente ao ciclo de estudos em que pretende realizar a mobilidade, considerando, sequencialmente, os seguintes critérios:
- a)Menor número de programas de mobilidades realizados;
- b)Inscrição no ano curricular mais avançado;
- c)Menor número de ECTS em atraso, considerando a totalidade de ECTS do plano de estudos;
- d)Rácio entre o número de ECTS realizados com aproveitamento ou creditados e o número total de ECTS do curso, relativos ao ciclo de estudos em que pretende realizar a mobilidade;
- e)Média das notas obtidas nas unidades curriculares do ciclo de estudos que o estudante se encontra a frequentar.
- 2 -A desistência do programa de mobilidade pelo estudante, após a respetiva seleção, por motivos não imputáveis ao mesmo, não é considerada como programa de mobilidade realizado, para efeitos do disposto no número anterior.
- 3 -No caso de empate entre os candidatos é admitido o candidato que submeteu a candidatura em primeiro lugar.
- 4 -O Diretor da UO, em estreita articulação com o Diretor de Curso e o Coordenador de Mobilidade, pode propor, de acordo com as especifidades de cada curso, a definição de outros critérios de seriação dos candidatos ao programa, que devem ser aprovados e divulgados em data anterior à fase de candidatura, pelo Coordenador Institucional.
- 5 -Ao procedimento de seleção dos candidatos são aplicáveis as normas previstas no Código de Procedimento Administrativo, nomeadamente quanto à audiência prévia e garantias de imparcialidade.
Artigo 9.º — Critérios de seriação dos candidatos
Vigente desde: 27/11/2024
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