- 1 -O estudante outgoing pode inscrever-se e frequentar, ao abrigo de um programa de mobilidade, as unidades curriculares que correspondem ao estágio, podendo o mesmo ser curricular ou extracurricular.
- 2 -O estudante, que tenha concluído um ciclo de estudos no ano letivo imediatamente anterior, pode candidatar-se à realização de estágio profissional, desde que a sua candidatura seja apresentada durante o último ano de frequência do ciclo de estudos.
Artigo 12.º — Realização de estágios ao abrigo dos programas de mobilidade outgoing
Vigente desde: 27/11/2024
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