- 1 -Os estudantes selecionados pela Universidade para realizar um programa de mobilidade podem desistir da sua candidatura a todo o tempo, desde que o façam por escrito e fundamentadamente no serviço competente, tendo as consequências fixadas no acordo de mobilidade, nomeadamente a devolução do valor da bolsa.
- 2 -O estudante que desistir do programa de mobilidade, sem um fundamento válido, devidamente comprovado, não pode candidatar-se aos programas de mobilidade no ano letivo seguinte.
Artigo 13.º — Desistência da mobilidade
Vigente desde: 27/11/2024
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