- 1 -O montante das bolsas de mobilidade financiadas é fixado em cada ano letivo, para cada programa de mobilidade e para cada país, de acordo com os valores estabelecidos pelas organizações promotoras das bolsas.
- 2 -As bolsas de mobilidade são um complemento destinado a fazer face a parte das despesas incorridas com a mobilidade, não garantindo, por isso, a cobertura integral das despesas com os estudos ou estágios.
Artigo 16.º — Montante das bolsas
Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024