- 1 -A Universidade compromete-se a reconhecer integralmente o período de estudos ou estágio realizado na instituição de acolhimento, incluindo exames e outras formas de avaliação realizados, devendo cumprir-se, quando se trate de dissertações, estágios e projetos, as condições previstas no artigo 21.º do presente Regulamento, em conformidade com o disposto no boletim de registo académico emitido pela instituição de acolhimento, no acordo de mobilidade e de acordo com o plano de correspondências previsto no acordo pedagógico.
- 2 -O estágio extracurricular ou profissional é objeto de menção no suplemento ao diploma.
Artigo 19.º — Reconhecimento académico
Vigente desde: 27/11/2024
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