- 1 -Se, após o início do programa de mobilidade, o estudante pretender, justificadamente, alterar as unidades curriculares que integram o seu plano de estudos e que vai frequentar na instituição de acolhimento, deve efetuar esse pedido junto do Coordenador de Mobilidade.
- 2 -A alteração ao plano de estudos tem de ser aprovada pela instituição de origem e pela instituição de acolhimento.
- 3 -Após aprovação da alteração ao plano de estudos pela instituição de origem e de acolhimento, deve ser assinado uma adenda ao acordo de mobilidade que contenha essas alterações.
Artigo 18.º — Alteração do plano de estudos durante a mobilidade
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024