- 1 -Podem candidatar-se aos programas de mobilidade:
- a)Os estudantes inscritos e a frequentar, na instituição de origem, um ciclo de estudos de ensino superior conducente à obtenção do grau de licenciado, mestre ou doutor, ou ciclo de estudos legalmente equiparado, ou curso técnico superior profissional;
- b)Os estudantes que tenham concluído um ciclo de estudos ou curso, no ano letivo imediatamente anterior, e pretendam realizar um estágio profissional.
- 2 -A mobilidade é assegurada exclusivamente com base num protocolo de cooperação celebrado entre a Universidade e a instituição de origem.
Artigo 23.º — Critérios de admissão dos estudantes incoming aos programas de mobilidade
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024