- 1 -O estudante incoming pode inscrever-se e frequentar, ao abrigo de um programa de mobilidade internacional, as unidades curriculares que correspondem ao estágio.
- 2 -As atividades correspondentes ao estágio a que se refere o número anterior podem ter lugar numa instituição externa à Universidade, sem prejuízo da manutenção do vínculo do estudante aos programas de mobilidade da Universidade.
Artigo 24.º — Realização de estágios curriculares ao abrigo dos programas de mobilidade pelos estudantes incoming
Vigente desde: 27/11/2024
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