- 1 -Cada estudante só pode permanecer num programa de mobilidade pelo período máximo de dois semestres em cada ciclo de estudos, com exceção dos estudantes dos cursos técnicos superiores profissionais, que apenas podem permanecer em mobilidade, no máximo, durante um semestre.
- 2 -No caso dos estágios, o programa de mobilidade tem a duração mínima de dois meses e máxima de 12 meses.
- 3 -O estudante que iniciar o programa de mobilidade no 1.º semestre pode estender o período de duração da mobilidade para o 2.º semestre, desde que este prolongamento decorra no mesmo ano letivo e seja previamente acordado entre a Universidade, o estudante e a instituição de acolhimento.
Artigo 3.º — Duração e prolongamento da mobilidade
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024