Os estudantes do 3.º ciclo de estudos e os titulares do grau de doutor a realizar trabalhos de investigação pós-doutoral na Universidade podem frequentar um programa de mobilidade de curta duração para fins de estudos ou estágio, fixada entre cinco a 30 dias.
Artigo 30.º — Mobilidade de Curta Duração
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024