- 1 -Podem candidatar-se aos programas intensivos mistos da Universidade os estudantes a frequentar o 1.º, 2.º ou 3.º ciclos de estudos, ou curso técnico superior profissional, da Universidade e recém-diplomados.
- 2 -Podem candidatar-se à mobilidade de curta duração os estudantes do 3.º ciclo de estudos e os titulares do grau de doutor a realizar trabalhos de investigação pós-doutoral na Universidade.
- 3 -Cabe ao Avaliador ou à Comissão de Avaliação, constituídos ao abrigo do artigo 10.º, a admissão e seriação dos candidatos à mobilidade de curta duração e à mobilidade mista, de acordo com os critérios de admissão e seriação constantes dos artigos 8.º e 9.º do presente Regulamento.
Artigo 31.º — Critérios de admissão e seriação dos candidatos
Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024