- 1 -O Coordenador de Mobilidade da Unidade Orgânica é um docente ou investigador nomeado pelo Diretor da Unidade Orgânica (UO) para gestão e acompanhamento dos processos de mobilidade afetos a essa UO.
- 2 -Compete ao Coordenador de Mobilidade dar cumprimento a todas as incumbências inerentes à implementação dos diversos programas de mobilidade, assegurando o apoio, a orientação e o acompanhamento dos estudantes tendo em vista a estruturação e adequação do plano de estudos a frequentar pelos mesmos, bem como diligenciar pelo devido encaminhamento e pelo tratamento dos assuntos que aqueles, justificadamente, lhes apresentem.
TÍTULO II
ESTUDANTES OUTGOING
Artigo 6.º — Coordenador de Mobilidade da Unidade Orgânica
Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024