- 1 -Os estudantes outgoing efetuam a sua candidatura para admissão a programas de mobilidade, através do preenchimento de um formulário, disponibilizado pelos serviços competentes, de acordo com os prazos definidos em calendário divulgado pela Universidade.
- 2 -Os estudantes só podem candidatar-se a instituições de acolhimento com as quais a Universidade celebre ou venha a celebrar um protocolo de cooperação, que seja válido durante o ano letivo a que se refere a mobilidade.
- 3 -O edital de abertura de candidaturas é publicado anualmente, fixando os termos e o prazo para a apresentação das candidaturas, os critérios de admissão e seriação.
Artigo 7.º — Candidatura aos programas de mobilidade pelos estudantes outgoing
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024