Compete ao Município de Alandroal, designadamente:
- a)Fornecer água destinada ao consumo público com a qualidade necessária ao consumo humano, nos termos fixados na legislação em vigor;
- b)Garantir a qualidade, a regularidade e a continuidade do serviço, salvo casos excecionais expressamente previstos neste Regulamento e na legislação em vigor;
- c)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração do sistema público de distribuição de água sob a sua gestão, bem como mantê-lo em bom estado de funcionamento e conservação;
- d)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão dos sistemas;
- e)Manter atualizado o cadastro das infraestruturas e instalações afetas ao sistema público de abastecimento de água, bem como elaborar e cumprir um plano anual de manutenção preventiva para as redes públicas de abastecimento;
- f)Submeter os componentes do sistema público, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem o seu bom funcionamento;
- g)Tomar as medidas adequadas para evitar danos nos sistemas prediais, resultantes de pressão de serviço excessiva, variação brusca de pressão ou de incrustações nas redes;
- h)Promover a instalação, a substituição ou a renovação dos ramais de ligação;
- i)Fornecer, instalar e manter os contadores, as válvulas a montante e a jusante e os filtros de proteção aos mesmos quando aplicável;
- j)Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- k)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no Sítio da Internet da Entidade Gestora;
- l)Proceder em tempo útil à emissão e ao envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- m)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- n)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o serviço público de abastecimento de água;
- o)Assegurar a constituição de um registo com a identificação e tipologia dos utilizadores do serviço;
- p)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- q)Divulgar no respetivo Sítio da Internet, e local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico e disponibilizar o livro de reclamações, em formato físico e eletrónico;
- r)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- s)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;
- t)Exigir à entidade fornecedora em alta, sempre que tiver em causa a qualidade da água fornecida, a introdução de correções de natureza física e química e bacteriológica.