- 1 -O Município de Alandroal pode interromper o abastecimento de água nos seguintes casos:
- a)Deterioração na qualidade da água distribuída ou previsão da sua ocorrência iminente;
- b)Trabalhos de reparação, reabilitação ou substituição de ramais de ligação, quando não seja possível recorrer a ligações temporárias;
- c)Trabalhos de reparação, reabilitação ou substituição do sistema público ou dos sistemas prediais, sempre que exijam essa interrupção;
- d)Casos fortuitos ou de força maior;
- e)Determinação por parte da autoridade de saúde e/ou da autoridade competente.
- 2 -O Município de Alandroal comunica aos utilizadores, com a antecedência mínima de 48 horas, qualquer interrupção programada no abastecimento de água, através da página do Município de Alandroal no Sítio da Internet e por comunicação individual ou de afixação de avisos/editais, ou a difusão de anúncios nos meios de comunicação social.
- 3 -Quando ocorrer qualquer interrupção não programada no abastecimento de água aos utilizadores, o Município de Alandroal informa a duração estimada da interrupção aos utilizadores que o solicitem, sem prejuízo da disponibilização desta informação no respetivo Sítio da Internet e utilização de meios de comunicação social, e, no caso de utilizadores especiais, tais como hospitais, centros de saúde, escolas e similares e estabelecimentos de apoio à terceira idade, adota medidas específicas no sentido de mitigar o impacto dessa interrupção.
- 4 -Em qualquer caso, o Município de Alandroal está obrigado a mobilizar todos os meios adequados à reposição do serviço no menor período de tempo possível e a tomar as medidas que estiverem ao seu alcance para minimizar os inconvenientes e os incómodos causados aos utilizadores dos serviços.
- 5 -Nas situações em que a interrupção se mantenha por mais de 24 horas, o Município de Alandroal providencia uma alternativa de água para consumo humano.
Artigo 21.º — Interrupção ou restrição no abastecimento de água por razões de exploração
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024