- 1 -Este apoio tem como objetivo minimizar o tempo que o Cuidador despende para deslocações a consultas e exames médicos, evitando que a pessoa cuidada fique muito tempo sozinha; permite também à pessoa cuidada, com mobilidade, usufruir deste apoio.
- 2 -O transporte é disponibilizado pela Câmara Municipal:
- a)Beneficiários: Cuidador Informal e Pessoa Cuidada.
O número será definido pela Câmara Municipal ou pelo membro do Executivo a quem este delegar competência para tal, no final de cada ano civil;
- b)Número de transportes por beneficiário: seis por ano (três para cada beneficiário);
- c)Procedimentos: o pedido é apresentado com 20 dias de antecedência, estando sujeito à disponibilidade.
O CI quando requisita o transporte a título individual pode efetuar a deslocação desacompanhado.
Destinando-se o serviço à pessoa cuidada, esta será obrigatoriamente acompanhada por um familiar ou pessoa da confiança do requerente;
- d)É condição essencial a apresentação do comprovativo de marcação da consulta/exame.
- a)Beneficiários: Cuidador Informal e Pessoa Cuidada.
- 3 -A cedência de transporte, quer para o CI quer para a pessoa cuidada, é gratuita, limita-se às deslocações para consultas/exames na área geográfica do Concelho (com exceção do Hospital Beatriz Ângelo, hospital de referência):
- a)A cedência de transporte poderá excecionalmente, e mediante avaliação da situação de saúde, ser alargada a hospitais da área metropolitana de Lisboa, devidamente justificada pelo Cuidador Informal.
Artigo 15.º — Apoio de Transporte para Consultas/Exames
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024