- 1 -A Câmara Municipal define, em articulação com as IPSS, o número de CI a apoiar em cada ano civil bem como os valores a atribuir nos diversos apoios.
- 2 -Os apoios são concedidos para serem usados em cada ano civil, não transitando para o ano seguinte.
- 3 -Os apoios requeridos pelo CI durante o ano civil, que não ficaram assinalados no formulário da candidatura, devem obrigatoriamente constar no processo do mesmo.
Artigo 7.º — Período Anual
Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024