- 1 -As candidaturas são apreciadas pela Câmara Municipal, no atendimento social, em função da documentação entregue.
- 2 -Os suportes de informação utilizados são os normalizados pelo Município e os definidos no presente Regulamento.
- 3 -Em caso de dúvidas, poderão ser desenvolvidas diligências complementares, nomeadamente visita domiciliária.
- 4 -A decisão de atribuição é comunicada por escrito no prazo de 30 dias.
Artigo 6.º — Apreciação das Candidaturas
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024