- 1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, na sua redação atual, que consagra o regime jurídico das instalações desportivas, Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, que define o regime jurídico da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas, a Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, que procede à adaptação dos estatutos da Entidade Reguladora da Saúde ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras e a Lei n.º 58/2018, de 8 de agosto.
- 2 -O Regulamento estabelece os princípios e normas de utilização das instalações desportivas municipais e sob gestão municipal, designadas abreviadamente por IDM, sendo aplicável aos utilizadores e aos funcionários que aí prestem serviços, independentemente do vínculo ou função, e ainda ao público que assista às atividades e eventos.
- 3 -Por instalação desportiva municipal entende-se o espaço edificado ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanentes destinados à prática de uma ou mais modalidades desportivas, compreendendo os espaços reservados ao público, parqueamento de viaturas, espaços verdes, circuitos pedonais, arruamentos e dependências anexas ou complementares, sob gestão municipal.
Artigo 1.º — Lei habilitante e objeto
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024