- 1 -A gestão das IDM é da competência da Câmara Municipal, sem prejuízo de o Município, em situações especiais, contratualizar a participação de outras entidades na sua gestão e e/ou exploração.
- 2 -Compete à Câmara Municipal, Administrar as IDM nos termos do presente Regulamento.
Artigo 2.º — Gestão, administração e manutenção
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024