- 1 -No caso da suspensão das atividades pelos motivos indicados nas alíneas a) a e) do artigo 5.º, será efetuado o agendamento de sessões de substituição, de acordo com os horários e vagas disponíveis, podendo a Câmara Municipal optar pela atribuição de crédito.
- 2 -A interrupção das atividades pelos motivos indicados na alínea f) do artigo 5.º dará lugar ao crédito das respetivas sessões
- 3 -Os festivais, festas ou outros eventos destinados à participação dos utilizadores, são considerados sessões, pelo que não dão lugar ao agendamento de sessões de substituição;
- 4 -As interrupções no fornecimento de água ou energia, perturbações climatéricas e naturais ou greves não dão lugar a sessões de substituição nem a crédito das mesmas.
Artigo 11.º — Interrupção das atividades pela Câmara Municipal
Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024