- 1 -A Câmara Municipal poderá, por motivos de interesse público, cancelar autorizações já concedidas.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o cancelamento será comunicado ao interessado com a antecedência mínima de cinco dias úteis, sendo este compensado, com novo e igual período de utilização ou restituição do valor pago.
Artigo 15.º — Requisição
Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024