- 1 -A recolha de imagens pelos utilizadores nas IDM carece de autorização prévia por parte da entidade gestora, conforme a política de proteção e privacidade de dados da Câmara Municipal e legislação em vigor.
- 2 -A recolha de imagens nas IDM pela Entidade Gestora está sujeita ao disposto no n.º 2 do artigo 79.º do Código Civil, não sendo necessário o consentimento do titular singular nas seguintes situações:
- a)Notoriedade pública;
- b)Cargo que desempenha;
- c)Finalidades didáticas ou culturais enquadradas em atividades realizadas em lugares públicos.
- 3 -Independentemente da autorização da entidade gestora não é permitida a recolha de imagens sem permissão expressa do próprio ou de quem o represente.
Artigo 20.º — Recolha de imagens
Vigente desde: 27/11/2024
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