- 1 -Os utilizadores praticantes estão autorizados a consumir bebidas, nos respetivos balneários e espaços de prática desportiva, para efeitos de hidratação.
- 2 -É expressamente proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas no interior das IDM aquando da realização de eventos desportivos.
Artigo 21.º — Consumo de alimentos e bebidas
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024