- 1 -A Câmara Municipal garante uma equipa técnica composta por:
- a)Um Diretor Técnico, devidamente certificado pelo IPDJ, cumprindo integralmente o preceituado na Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, ao qual cabe a direção e a responsabilidade pelas atividades, devendo ainda, garantir que tais atividades decorram num ambiente de qualidade e segurança;
- b)Técnicos Licenciados na área do desporto e/ou técnicos de natação e exercício físico acreditados pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, IP);
- c)Nadadores-Salvadores.
- 2 -O horário de permanência do Diretor Técnico encontra-se afixado, assim como os respetivos certificados.
- 3 -A transferência de nível de aprendizagem é um ato de natureza técnica e da responsabilidade da Direção Técnica, que depende das competências desenvolvidas e demonstradas, sem correspondência com fatores de caráter temporal.
- 4 -Podem existir aulas com mais do que um nível de desenvolvimento, desde que assegurada a qualidade técnica-pedagógica das mesmas.
- 5 -Podem ser alteradas ou encerradas atividades, por motivos técnicos.
- 6 -Os resultados das análises regulares à água e ar, são afixados no átrio da instalação, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 23.º — Enquadramento técnico
Vigente desde: 27/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024