- 1 -A Câmara Municipal garante uma equipa técnica composta por:
- a)Um Diretor Técnico, devidamente certificado pelo IPDJ, cumprindo integralmente o preceituado na Lei n.º 39/2012 de 28 de agosto, ao qual cabe a direção e a responsabilidade pelas atividades que decorrem nas instalações, devendo ainda, garantir que tais atividades decorram num ambiente de qualidade e segurança;
- b)Técnicos licenciados na área do desporto e/ou técnicos acreditados pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ).
- 2 -O horário de permanência do Diretor Técnico encontra-se afixado, assim como os respetivos certificados.
- 3 -Podem ser alteradas ou encerradas atividades, por motivos técnicos.
Artigo 36.º — Enquadramento técnico
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024