- 1 -As IDM estão sujeitas aos horários e períodos de funcionamento definidos pela Câmara Municipal, publicitados em edital nos locais de estilo e no átrio de cada uma, e inseridos na página institucional do Município na Internet (www.cm-odivelas.pt).
- 2 -A Câmara Municipal poderá alterar os horários e períodos de funcionamento mediante aviso divulgado nos termos do número anterior.
Artigo 4.º — Horário
Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024