- 1 -As atividades dinamizadas nas IDM podem ser suspensas por:
- a)Motivo de obras urgentes de beneficiação dos equipamentos;
- b)Formação profissional dos técnicos;
- c)Realização de competições ou festivais;
- d)Motivos técnicos;
- e)Outros motivos de relevante interesse público.
- f)Determinação das Autoridades de Saúde;
- g)Cortes de fornecimento de água ou de energia, perturbações climáticas e naturais ou greves.
- 2 -Apenas haverá lugar a créditos, reembolsos ou sessões de compensação, nas situações expressamente previstas no presente Regulamento.
- 3 -Em caso de comprovada impossibilidade superveniente de o utilizador, por motivos alheios à sua vontade, frequentar as atividades, poderá a CM proceder ao reembolso de quantias antecipadamente pagas correspondentes ao período posterior à formulação do pedido de reembolso.
Artigo 5.º — Interrupção de atividade
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024